12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-155/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 12.o CE, 18.o CE, 39.o CE e 43.o CE - Artigos 4.o, 28.o e 31.o do acordo que institui o Espaço Económico Europeu - Legislação fiscal - Condições de isenção do imposto sobre a transmissão na primeira aquisição de um imóvel - Isenção reservada apenas aos residentes no território nacional bem como aos nacionais de origem grega que não residam nesse território à data da aquisição)
2011/C 80/04
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e D. Triantafyllou, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e V. Karra, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 18.o, 39.o e 43.o CE — Isenção do imposto de transmissão na compra do primeiro imóvel — Isenção de que beneficiam apenas as pessoas já residentes na Grécia e os cidadãos gregos não residentes na Grécia no momento da aquisição
Dispositivo
1.
A República Helénica:
—
tendo isentado do imposto sobre a transmissão de imóveis, em aplicação do artigo 1.o, n.os 1 e 3, segundo parágrafo, da Lei 1078/1980, apenas os residentes a título permanente no território nacional, enquanto os não residentes que tenham a intenção de se vir a instalar nesse território não estão isentos do referido imposto, e
—
tendo isentado do mesmo imposto, sob certas condições, apenas os nacionais gregos ou as pessoas de origem grega aquando da aquisição de uma primeira residência no território nacional,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 12.o CE, 18.o CE, 39.o CE e 43.o CE, bem como dos artigos 4.o, 28.o e 31.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 167, de 18.07.2009
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