4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países-Baixos
(Processo C-157/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 43.o CE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Condição de nacionalidade - Artigo 45 CE - Participação no exercício da autoridade pública)
2012/C 32/04
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e W. Roels, agentes)
Recorrido: Reino dos Países-Baixos (representantes: D.J.M. de Grave e M.A.M. de Ree, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República da Eslovénia (representante: T. Mihelič, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 45.o CE — Acesso e exercício da profissão de notário — Condição de nacionalidade — Participação no exercício da autoridade pública
Dispositivo
1.
Ao impor uma condição de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, o Reino dos Países-Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.o CE.
2.
O Reino dos Países-Baixos é condenado nas despesas.
3.
A República da Eslovénia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 180 de 01.08.2009
Full & Egal Universal Law Academy