15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de Novembro de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-164/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Conservação das aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens - Caça)
2011/C 13/14
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Zadra e D. Recchia, agente)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e G. Fiengo, avocat)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F02, p. 125) — Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens –Região Veneto
Dispositivo
1.
Tendo a região de Veneto adoptado e aplicado uma legislação que permite derrogações ao regime de protecção das aves selvagens e que não respeita as condições fixadas no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido artigo 9.o.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 180, de 01.08.2009
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