12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de Janeiro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — Flos SpA/Semeraro Casa e Famiglia SpA
(Processo C-168/09) (1)
(Propriedade industrial e comercial - Directiva 98/71/CE - Protecção legal de desenhos e modelos - Artigo 17.o - Obrigação de cumulação da protecção de desenhos e modelos com a dos direitos de autor - Legislação nacional que exclui ou torna inoponível durante um determinado período a protecção dos direitos de autor de desenhos e modelos que caíram no domínio público antes da sua entrada em vigor - Princípio da protecção da confiança legítima)
2011/C 80/05
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Partes no processo principal
Recorrente: Flos SpA
Recorridos: Semeraro Casa e Famiglia SpA
Interveniente: Assoluce — Associazione nazionale delle Imprese degli Apparecchi di Illuminazione
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Milano — Interpretação dos artigos 17.o e 19.o da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos — Legislação nacional que transpôs a directiva introduzindo a protecção dos direitos de autor para os desenhos e modelos — Possibilidade de um Estado-Membro alargar as condições de concessão da referida protecção
Dispositivo
1.
O artigo 17.o da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que exclui da protecção dos direitos de autor desse Estado-Membro os desenhos e modelos que foram objecto de registo num ou com efeitos num Estado-Membro e que caíram no domínio público antes da data da entrada em vigor dessa legislação, embora satisfaçam todas as condições exigidas para beneficiar dessa protecção.
2.
O artigo 17.o da Directiva 98/71 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que exclui, quer por um período substancial de dez anos quer na íntegra, da protecção dos direitos de autor os desenhos e modelos que, embora satisfaçam todas as condições exigidas para beneficiar dessa protecção, tenham caído no domínio público antes da data da entrada em vigor dessa legislação, em relação a qualquer terceiro que tenha fabricado ou comercializado no território nacional produtos realizados segundo os referidos desenhos e modelos, independentemente da data em que esses actos foram realizados.
(1) JO C 167, de 18.07.2009
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