17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-170/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 100/11
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15).
Dispositivo
1.
Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 153, de 4 de Julho de 2009.
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