27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-185/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 80/10
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Balta e U. Jonsson, agentes)
Recorrido: Reino da Suécia (representantes: A. Falk e A Engman, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 180 de 01.08.2009.
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