11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-189/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Protecção da vida privada - Conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 246/12
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Balta e B. Schöfer, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 180 de 01.08.2009
Full & Egal Universal Law Academy