31.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de fevereiro de 2012 — Conselho da União Europeia (C-191/09 P), Comissão Europeia (C-200/09 P)/Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube ZAT (Interpipe Niko Tube ZAT), anteriormente Nikopolsky Seamless Tubes Plant «Niko Tube» ZAT, Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant VAT (Interpipe NTRP VAT), anteriormente Nizhnedneprovsky Tube-Rolling Plant VAT
(Processos apensos C-191/09 P) (1)
(Recursos de decisões do Tribunal Geral - Direitos antidumping - Regulamento (CE) n.o 954/2006 - Importação de certos tubos sem costura, em ferro e ou aço, originários da Croácia, da Roménia, da Rússia e da Ucrânia - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigos 2.o, n.o 10, alínea i), 3.o, n.os 2, 3 e 5 a 7, 18.o, n.o 3, e 19.o, n.o 3 - Determinação do valor normal e do dano - conceito de “entidade económica única” - Direitos de defesa - Falta de fundamentação)
2012/C 98/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, G. Berrisch, Rechtsanwalt), Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes
Outras partes no processo: Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube ZAT (Interpipe Niko Tube ZAT), anteriormente Nikopolsky Seamless Tubes Plant «Niko Tube» ZAT, Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant VAT (Interpipe NTRP VAT), anteriormente Nizhnedneprovsky Tube-Rolling Plant VAT, Comissão Europeia (representantes: P. Vander Schueren, avocat, N. Mizulin, solicitor)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 10 de março de 2009, no processo T-249/06, Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube ZAT (Interpipe Niko tube ZAT) e Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant VAT (Interpipe NTRP VAT) contra Conselho da União Europeia, que anulou o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 954/2006 do Conselho, de 27 de junho de 2006, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originárias da Croácia, da Roménia, da Rússia e da Ucrânia, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2320/97 e (CE) n.o 348/2000 do Conselho (JO L 175, p. 4)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso principal do Conselho da União Europeia.
2.
É negado provimento ao recurso principal da Comissão das Comunidades Europeias.
3.
É negado provimento ao recurso subordinado da Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube ZAT e da Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant VAT.
4.
As partes suportam as respetivas despesas
(1) JO C 193, de 15.8.2009.
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