10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Julho de 2011 — Alcoa Trasformazioni Srl/Comissão Europeia
(Processo C-194/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Tarifa preferencial de electricidade - Declaração de ausência de auxílio - Alteração e prolongamento da medida - Decisão de instaurar o procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Auxílio existente ou novo auxílio - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 1.o, n.o 1, alínea b), v) - Dever de fundamentação - Princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima)
2011/C 269/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Alcoa Trasformazioni Srl (representantes: M. Siragusa, avvocato, T. Müller-Ibold e T. Graf, Rechtsanwälte, F. Salerno, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: N. Khan, agente)
Objecto
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 25 de Março de 2009, Alcoa Trasformazioni Srl/Comissão das Comunidades Europeias (T-332/06), em que o Tribunal negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão, de 19 de Julho de 2006, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE relativamente ao alargamento dos regimes de tarifa preferencial de electricidade permitida a determinadas indústrias, grandes consumidoras de energia em Itália [Auxílio de Estado C 36/06 (ex NN 38/06)], na medida em que diz respeito à tarifa de electricidade de que beneficiam as duas fábricas de alumínio pertencentes à recorrente em Fusina (Veneza) e em Portovesme (Sardenha)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Alcoa Trasformazioni Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 193, de 15.08.2009.
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