6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Câmara de Recurso das Escolas Europeias) — Paul Miles e o./Escolas Europeias
(Processo C-196/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Conceito de “órgão jurisdicional de um dos Estados-Membros” na acepção do artigo 267.o TFUE - Instância de Recurso das Escolas Europeias - Sistema de remuneração dos professores destacados nas Escolas Europeias - Não adaptação das remunerações em consequência da depreciação da libra esterlina - Compatibilidade com os artigos 18.o TFUE e 45.o TFUE)
2011/C 232/06
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Câmara de Recurso das Escolas Europeias
Partes no processo principal
Recorrentes: Paul Miles e o.
Recorrida: Escolas Europeias
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Instância de Recurso das Escolas Europeias — Interpretação dos artigos 12.o, 39.o e 234.o do Tratado CE — Conceito de órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.o CE — Sistema de remuneração dos professores destacados nas Escolas Europeias — Falta de adaptação das remunerações na sequência da depreciação da libra esterlina — Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da livre circulação dos trabalhadores
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder a um pedido de decisão prejudicial que emana da Instância de Recurso das Escolas Europeias.
(1) JO C 193, de 15.8.2009.
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