30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-202/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Protecção da via privada - Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo fixado)
2010/C 24/26
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: L. Balta e A.-A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)
Parte decisória
1.
Não tendo tomado, no prazo prescrito, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2005/58/CE, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 167, de 18.07.2009.
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