18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szombathelyi Városi Bíróság — República da Hungria) — processo penal contra Emil Eredics, Mária Vassné Sápi
(Processo C-205/09) (1)
(Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2001/220/JAI - Estatuto da vítima em processo penal - Conceito de “vítima” - Pessoa colectiva - Mediação penal no âmbito de um processo penal - Regras de aplicação)
2010/C 346/23
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szombathelyi Városi Bíróság
Partes no processo penal nacional
Emil Eredics, Mária Vassné Sápi
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Szombathelyi Városi Bíróság — Interpretação do artigo 1.o, alínea a), e do artigo 10.o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal — Processo penal em que a vítima é uma pessoa colectiva e em que o recurso à mediação penal é excluído pelo direito nacional — Conceito de «vítima» na decisão-quadro — Inclusão, no âmbito das disposições relativa à mediação penal, de pessoas que não sejam pessoas singulares? — Condições de aplicação da mediação penal no âmbito do processo penal
Dispositivo
1.
Os artigos 1.o, alínea a), e 10.o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que o conceito de «vítima» não abrange as pessoas colectivas para efeitos da promoção da mediação nos processos penais a que se refere o mencionado artigo 10.o, n.o 1.
2.
O artigo 10.o da Decisão-Quadro 2001/220 deve ser interpretado no sentido de que não obriga os Estados-Membros a permitir o recurso à mediação em relação a todas as infracções cujo elemento material definido pela legislação nacional corresponda, no essencial, ao das infracções em relação às quais a mediação se encontra expressamente prevista na referida legislação.
(1) JO C 205, de 29.8.2009.
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