3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 (pedido de decisão prejudicial da cour administrative d’appel de Nantes — França) — Kimberly Clark SNC, actualmente Kimberly Clark SAS/Ville d’Orléans
(Processo C-210/09) (1)
(«Auxílios de Estado - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3 - Recuperação do auxílio - Princípio da efectividade - Títulos de cobrança que enfermam de um vício de forma - Anulação»)
2010/C 179/21
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
cour administrative d’appel de Nantes
Partes no processo principal
Recorrentes: Kimberly Clark SNC, actualmente Kimberly Clark SAS
Recorrida: Ville d’Orléans
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour administrative d'appel de Nantes — Interpretação do artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1) — Auxílios concedidos pela autoridades francesas à Scott SA e a Kimberley Clark — Obrigação de recuperar imediatamente os auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum — Consequência sobre essa obrigação da eventual anulação, por vício de forma, dos títulos de cobrança emitidos pelas autoridades nacionais para cobrança desses auxílios
Dispositivo
O artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.o] do Tratado CE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, nas situações em que as quantias correspondentes ao auxílio em causa foram já recuperadas, à anulação por vício de forma, pelo juiz nacional, dos títulos de cobrança emitidos para recuperar o auxílio de Estado ilegal, quando a possibilidade de regularização deste vício de forma seja assegurada pelo direito nacional. Pelo contrário, esta disposição opõe-se a que estas quantias sejam, mesmo provisoriamente, entregadas de novo ao beneficiário deste auxílio.
(1) JO C 205, de 29.8.2009.
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