30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-211/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 24/27
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Balta e Karanasou Apostopoulou, agentes)
Demandado: República Helénica (representantes: N. Dafkiou e K. Vasiliki, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).
Dispositivo
1.
A República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva;
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 193 de 15.08.2009.
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