17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-228/09) (1)
(Incumprimento de Estado - IVA - Directiva 2006/112/CE - Artigos 78.o, 79.o, 83.o e 86.o - Valor tributável - Venda de um veículo - Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados)
2010/C 195/02
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, M. Jarosz e A. Rutkowska, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 78.o, 79.o, 83.o e 86.o, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L347, p. 1) — Venda de um veículo automóvel — Inclusão no valor tributável de um imposto devido pelo registo do veículo
Dispositivo
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 233, de 26 de Setembro de 2009.
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