30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial da Cour constitutionnelle — Bélgica) — Association Belge des Consommateurs Test-Achats ASBL, Yann van Vugt, Charles Basselier/Conseil des ministres
(Processo C-236/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Direitos fundamentais - Luta contra as discriminações - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso a bens e serviços e seu fornecimento - Prémios e prestações de seguro - Factores actuariais - Tomada em consideração do critério do sexo enquanto factor de avaliação de risco de seguro - Contratos privados de seguro de vida - Directiva 2004/113/CE - Artigo 5.o, n.o 2 - Derrogação sem limite temporal - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 21.o e 23.o - Invalidade)
2011/C 130/06
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrentes: Association Belge des Consommateurs Test-Achats ASBL, Yann van Vugt, Charles Basselier
Recorrido: Conseil des ministres
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour constitutionnelle (Bélgica) — Validade do artigo 5.o, n.o 2, da Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373, p. 37) — Utilização do sexo como factor determinante na avaliação dos riscos e no cálculo dos prémios e prestações de seguros, com base em dados actuariais e estatísticos pertinentes e precisos — Contratos de seguro de vida — Admissibilidade e justificação da diferença de tratamento?
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 2, da Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, é inválido, com efeitos a 21 de Dezembro de 2012.
(1) JO C 205, de 29.8.2009.
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