19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Berlin — Alemanha) — Seydaland Vereinigte Agrarbetriebe GmbH & Co. KG/BVVG Bodenverwertungs- und -verwaltungs GmbH
(Processo C-239/09) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pela República Federal da Alemanha para a aquisição de terras - Programa de privatização de terras e de reestruturação da agricultura nos novos Länder alemães)
2011/C 55/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Seydaland Vereinigte Agrarbetriebe GmbH Co. KG
Demandada: BVVG Bodenverwertungs- und -verwaltungs GmbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Landgericht Berlin (Alemanha) — Interpretação do artigo 87.o CE — Auxílios de Estado — Privatização de terras nos novos Länder alemães — Aquisição dessas terras a um preço, determinado nos termos de uma disposição nacional que prevê a avaliação do valor de mercado das terras com base em critérios regionais, que é inferior ao seu valor venal real — Compatibilidade desta disposição nacional com o artigo 87.o CE.
Dispositivo
O artigo 87.o CE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que prevê métodos de cálculo para a determinação do valor de terrenos para uso agrícola e florestal postos à venda pelas autoridades públicas no âmbito de um plano de privatizações, como os estabelecidos no § 5, n.o 1, do regulamento relativo à aquisição de terras (Flächenerwerbsverordnung), de 20 de Dezembro de 1995, desde que os referidos métodos prevejam a actualização dos preços em caso de forte subida destes, de modo a que, o preço efectivamente pago pelo adquirente se aproxime o mais possível do valor de mercado destes terrenos.
(1) JO C 220, de 12.09.2009.
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