19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Bruxelles — Bélgica) — Fluxys SA/Commission de régulation de l’électricité et du gaz (CREG)
(Processo C-241/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Competência do Tribunal de Justiça - Desistência parcial do recorrente no processo principal - Alteração do quadro jurídico de referência - Resposta do Tribunal de Justiça que deixou de ser necessária para a solução do litígio - Não conhecimento do mérito)
2011/C 55/12
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Fluxys SA
Recorrida: Commission de régulation de l’électricité et du gaz (CREG)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour d’appel de Bruxelles — Interpretação dos artigos 1.o, 2.o e 18.o da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57), e do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1775/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural (JO L 289, p. 1) — Revisão oficiosa das regras de determinação do rendimento total dos operadores de redes no caso de surgirem circunstâncias excepcionais durante um período de regulação — Compatibilidade com o direito comunitário de uma tarifação própria para as actividades de trânsito, distinta da aplicável às actividades de encaminhamento e de armazenagem
Dispositivo
Já não há que responder à questão prejudicial submetida no processo C-241/09.
(1) JO C 205, de 29.08.2009.
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