26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Brussel — Bélgica) — Omalet NV/Rijksdienst voor Sociale Zekerheid
(Processo C-245/09) (1)
(Livre prestação de serviços - Artigo 49.o CE - Empreiteiro estabelecido num Estado-Membro - Recurso a co-contratantes estabelecidos no mesmo Estado-Membro - Situação puramente interna - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial)
2011/C 63/08
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Omalet NV
Recorrido: Rijksdienst voor Sociale Zekerheid
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Arbeidshof te Brussel — Interpretação do artigo 49.o CE — Legislação social — Empreiteiro estabelecido na Bélgica que recorre a co-contratantes estabelecidos nesse Estado-Membro que não se registaram junto das autoridades nacionais — Aplicabilidade do artigo 49.o CE
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo arbeidshof te Brussel (Bélgica), por decisão de 25 de Junho de 2009, é inadmissível.
(1) JO C 220, de 12.9.2009.
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