2.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/República de Chipre
(Processo C-251/09) (1)
(Contratos de direito público de obras e de fornecimentos - Sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Directiva 93/38/CEE - Anúncio de concurso - Critério de adjudicação - Igualdade de tratamento entre os proponentes - Princípio da transparência - Directiva 92/13/CEE - Processo de recurso - Dever de fundamentar uma decisão de excluir um proponente)
2011/C 103/04
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Zadra, agente, I. Chatzigiannis e M. Patakia, agentes)
Recorrido: República de Chipre (representantes: K. Likourgos e A. Pantazi-Lamprou, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.o 2 e 31.o, n.o 1, da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 199, p. 84) — Violação do artigo 1.o, n.o 1, da Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76, p. 14) — Dever de fundamentar uma decisão de excluir um proponente — Obrigação de garantir que as decisões tomadas pelas entidades adjudicantes são objecto de recursos eficazes e tão céleres quanto possível — Princípios da igualdade de tratamento e de transparência
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 233 de 26.09.2009
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