1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-258/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 113/20
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)
Objecto
Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento, na Região da Valónia, ao artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Instalações existentes que podem ter incidência sobre as emissões para o ar, a água e o solo e sobre a poluição
Dispositivo
1.
Ao autorizar na Região da Valónia o funcionamento de instalações existentes não conformes com os requisitos previstos nos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o, 13.o, 14.o, alíneas a) e b), e 15.o, n.o 2, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, apesar de o prazo de transposição ter expirado em 30 de Outubro de 2007, nos termos previstos no artigo 5.o, n.o 1, desta directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.
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