27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
(Processo C-259/09) (1)
(Gestão dos resíduos de indústrias extractivas - Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição)
2010/C 80/12
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Marghelis e P. Van den Wyngaert, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representante: S. Ossowski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15).
Dispositivo
1.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 220 de 12.09.2009.
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