27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de Julho de 2011 — Edwin Co. Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Elio Fiorucci
(Processo C-263/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 52.o, n.o 2, alínea a) - Marca nominativa comunitária ELIO FIORUCCI - Pedido de declaração de nulidade baseado num direito ao nome nos termos do direito nacional - Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da interpretação e da aplicação do direito nacional pelo Tribunal Geral - Poder do Tribunal Geral de reformar a decisão da Câmara de Recurso - Limites)
2011/C 252/04
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Edwin Co. Ltd (representantes: D. Rigatti, M. Bertani, S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, avvocati)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto, L. Rampini e J. Crespo Carrillo, agentes), Elio Fiorucci (representantes: A. Vanzetti e A. Colmano, avvocati)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Maio de 2009, Elio Fiorucci/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (T-165/06), através do qual o Tribunal anulou, por conter um erro de direito na interpretação do artigo 8.o, n.o 3, do Codice della Proprietà Industriale, a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Abril de 2006 (processo R 238/2005-1), relativa a um processo de declaração de nulidade e de caducidade entre E. Elio Fiorucci e a Edwin Co. Ltd.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O pedido de alteração do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 14 de Maio de 2009, Fiorucci/IHMI — Edwin (ELIO FIORUCCI) (T-165/06), apresentado por E. Fiorucci é indeferido.
3.
A Edwin Co. Ltd e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportarão as respectivas despesas, bem como, solidariamente, três quartos das despesas de E. Fiorucci.
4.
E. Fiorucci suportará um quarto das suas próprias despesas.
(1) JO C 220, de 12.09.2009.
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