29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-264/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Energia - Mercado interno da electricidade - Directiva 2003/54/CE - Contrato de investimento - Acordo bilateral sobre a protecção dos investimentos celebrado antes da adesão à União Europeia - Artigo 307.o CE)
2011/C 319/02
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: O. Beynet, F. Hoffmeister e J. Javorský, agentes)
Demandada: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 9.o, alínea e), e 20.o, n.o 1, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (JO L 176, p. 37) — Acesso prioritário de um operador a uma parte da capacidade de transporte transfronteiriço de electricidade — Violação do dever de garantir um acesso não discriminatório às redes de transporte e de distribuição
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 21.11.2009.
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