4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de dezembro de 2011 — KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG, KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA, KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA/Comissão Europeia
(Processo C-272/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos sanitários de cobre - Coimas - Dimensão do mercado, duração da infração e cooperação que podem ser tomadas em consideração - Recurso jurisdicional efetivo)
2012/C 32/06
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG, KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA, KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA (representantes: M. Siragusa, avvocato, A. Winckler, avocat, G. Rizza, avvocato, T. Graf, advokat, e M. Piergiovanni, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e J. Bourke, agentes, C. Thomas, solicitor)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 6 de maio de 2009, KME Germany e o./Comissão (T-127/04), que negou provimento a um recurso que se destinava à redução da coima aplicada aos recorrentes pela Decisão 2004/421/CE da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais) (JO L 125, p. 50) — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Impacto concreto no mercado — Orientações para o cálculo do montante das coimas
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A KME Germany AG, a KME France SAS e a KME Italy SpA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 220, de 12.09.2009
Full & Egal Universal Law Academy