26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Haarlem — Países Baixos) — Premis Medical BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Laan op Zuid
(Processo C-273/09) (1)
(Regulamento (CEE) n.o 729/2004 - Classificação da mercadoria «andarilho» na Nomenclatura Combinada - Posição 9021 - Posição 8716 - Rectificação - Validade)
2011/C 63/09
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: Premis Medical BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Laan op Zuid
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank Haarlem (Países Baixos) — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 113, p. 5) — Artigos e aparelhos ortopédicos ou destinados a compensar deficiências ou enfermidades na acepção da posição 9021 da Nomenclatura Combinada — Andarilhos concebidos para ajudar as pessoas de mobilidade reduzida
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada, na redacção que lhe foi dada por uma rectificação publicada em 7 de Maio de 2004, é inválido na medida em que, por um lado, a rectificação efectuada ampliou o âmbito de aplicação do regulamento inicial aos andarilhos que consistem numa estrutura tubular de alumínio assente em quatro rodas, das quais as dianteiras são giratórias, munido de punhos e travões, e concebidos para auxiliar pessoas com problemas de marcha e, por outro, classifica os referidos andarilhos na supbosição 8716 80 00 da NC.
(1) JO C 267, de 07.11.2009
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