28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de novembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-281/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 89/552/CEE - Radiodifusão televisiva - Spots publicitários - Tempo de transmissão)
2012/C 25/04
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e C. Vrignon, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Interveniente em apoio do demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Behzadi-Spencer e S. Hathaway, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o, n.o 2, e 18.o, n.o 2, da Diretiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23) — Tempo de transmissão consagrado aos spots publicitários
Dispositivo
1.
Ao tolerar que certos tipos de publicidades, como as publi-reportagens, os spots de telepromoções, os spots publicitários de patrocínio e os micro-anúncios publicitários sejam difundidos nos canais de televisão espanhóis durante um período que excede o limite máximo de 20 % do tempo de transmissão por hora de relógio, previsto no artigo 18.o, n.o 2, da Diretiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva, conforme alterada pela Diretiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 1997, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.o 2 da referida diretiva.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 256, de 24.10.2009.
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