5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-294/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição completa no prazo estabelecido - Não comunicação das medidas de transposição)
2010/C 148/15
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e A.-A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)
Dispositivo
1.
Não tendo aprovado no prazo estabelecido as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, e, de qualquer modo, não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno que garantiriam esse cumprimento, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da referida directiva.
2.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.
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