10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-303/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios a favor das empresas que realizam investimentos nos municípios atingidos pelas calamidades naturais em 2002 - Recuperação)
2011/C 269/04
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, D. Del Gaizo e P. Gentili, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 5.o e 6.o da Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002 [notificada com o número C(2004) 3893], (JO L 100, p. 46)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários todos os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2005/315/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália concedeu a favor das empresas que realizaram investimentos nos municípios atingidos por calamidades naturais em 2002, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 5.o desta decisão.
2)
A Republica Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 256, de 24.10.2009
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