26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-304/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios a favor de empresas recentemente cotadas na Bolsa - Recuperação)
2011/C 63/11
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, E. Righini e V. Di Bucci, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri e P. Gentili, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na bolsa [notificada com o número C(2005) 591], (JO L 94, p. 42)
Dispositivo
1.
A República Italiana, ao não ter tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios n.o C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na Bolsa e para recuperar, junto dos beneficiários, os auxílios concedidos ao abrigo do referido regime, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 256, de 24.10.2009
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