25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República italiana
(Processo C-305/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Incentivos fiscais directos a favor de empresas que participam em exposições no estrangeiro - Recuperação)
2011/C 186/04
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Demandada: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, D. Del Gaizo e P. Gentili, avvocati dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2005/919/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa aos incentivos fiscais directos a favor de empresas que participam em exposições no estrangeiro [notificada com o n.o C(2004) 4746] (JO L 335, p. 39)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários a totalidade dos auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2005/919/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa aos incentivos fiscais directos a favor de empresas que participam em exposições no estrangeiro, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta decisão.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 256 de 24.10.2009.
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