18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de dezembro de 2011 — ACEA SpA/Iride Spa, antigamente AEM SPA, Comissão Europeia
(Processo C-319/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Qualidade para agir - Interesse em agir - Artigo 87.o CE - Conceito de «auxílio» - Artigo 88.o CE - Conceito denovo «auxílio» - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 1.o e 14.o - Legalidade de uma ordem de recuperação - Dever de fundamentação)
2012/C 49/06
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ACEA SpA (representantes: L. Radicati di Brozolo, A. Giardina e T. Ubaldi, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Righini, V. Di Bucci e D. Grespan, agentes), Iride SpA, antigamente AEM Spa (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola, T. Ubaldi e A. Santa Maria, avvocati)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância [actual Tribunal Geral] (Oitava Secção Alargada), de 11 de junho de 2009, ACEA/Comissão (T-297/02), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente um pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de junho de 2002, relativa a um auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2.
A ACEA SpA é condenada nas despesas do recurso principal.
3.
A Comissão é condenada nas despesas do recurso subordinado.
4.
A Iride SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 267 de 07.11.2009.
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