18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011 — A2A, antiga AEM SpA/Comissão Europeia
(Processo C-320/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 97.o CE - Conceito de «auxílio» - Artigo 88.o CE - Conceito de «auxílio novo» - Artigo 10.o CE - Dever de cooperação leal - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 1.o e 4.o - Legalidade de uma ordem de recuperação - Princípio da segurança jurídica - Dever de fundamentação)
2012/C 49/07
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: A2A, anteriormente AEM SpA (representantes: A. Santa Maria, A Giardina e G. Pizzonia, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Righini, V. Di Bucci e D. Grespan, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção alargada) de 11 de Junho de 2009, AEM/Comissão (T-301/02), que julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso incidental.
2.
A A2A é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso incidental.
(1) JO C 267 de 7.11.2009
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