11.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 173/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-321/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA - Despesas excluídas do financiamento comunitário por não conformidade com as regras comunitárias - Despesas efectuadas pela República Helénica)
2011/C 173/03
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representante: I. Chalkias, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 11 de Junho de 2009, Grécia/Comissão (T-33/07) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância indeferiu um pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2006) 5993] — Sectores do azeite, do algodão, das passas de uva e dos citrinos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 244, de 10 de Outubro de 2009.
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