15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Novembro de 2010 — NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell & Teaterpaket AB/Comissão Europeia
(Processo C-322/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Denúncia de um concorrente - Admissibilidade - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 4.o, 10.o, 13.o e 20.o - Decisão da Comissão de não prosseguir a análise da denúncia - Qualificação das medidas pela Comissão, em parte, como não constituindo auxílios de Estado e, em parte, como auxílios existentes compatíveis com o mercado comum - Artigo 230.o CE - Conceito de “acto impugnável”)
2011/C 13/22
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell Teaterpaket AB (representantes: M. Merola e L. Armati, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e T. Scharf, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Junho de 2009, NDSHT/Comissão (T-152/06) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso de anulação da decisão da Comissão contida nas cartas de 24 de Março e 28 de Abril de 2006, de não iniciar o processo previsto no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE, na sequência da denúncia da recorrente relativa aos auxílios alegadamente concedidas à Stockholm Visitors Board AB pelas autoridades suecas, sob a forma de diferentes tipos de subsídios concedidos pela cidade de Stockholm — Actos recorríveis
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 9 de Junho de 2009, NDSHT/Comissão (T-152/06), é anulado.
2.
A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão das Comunidades Europeias no Tribunal de Primeira Instância é julgada improcedente.
3.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre o pedido da NDSHT Nya Destination Stockholm Hotell Teaterpaket AB de anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, contida nos seus ofícios de 24 de Março e de 28 de Abril de 2006, de não prosseguir a análise da denúncia que esta sociedade apresentou relativa aos auxílios de Estado alegadamente ilegais concedidos pela cidade de Estocolmo à Stockholm Visitors Board AB.
4.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 233, de 26.06.2009, p. 12
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