17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-330/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Direito das sociedades - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 100/14
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e M. Adam, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 233, de 26 de Setembro de 2009.
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