18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-331/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República da Polónia ao Grupo Technologie Buczek - Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade desse auxílio com o mercado comum e que determina a sua recuperação - Não execução no prazo previsto)
2011/C 179/05
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Gross e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Krasnodębska-Tomkiel, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek [Auxílio de Estado C(2007) 5087, JO L 116, p. 26] — Não execução imediata e efectiva da referida decisão — Inexistência de impossibilidade absoluta de execução
Dispositivo
1.
Ao não adoptar, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para garantir a execução da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Tecnhologie Buczek, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 249.o, quarto parágrafo, CE, e dos artigos 3.o e 4.o da referida decisão.
2.
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 312, de 19.12.2009.
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