19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-340/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/22/CE - Artigo 4.o, n.os 2 a 5 - Detenção de animais da fauna selvagem - Jardins zoológicos)
2011/C 55/20
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: B. Plaza Cruz e N. Díaz Abad, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.os 2, 3, 4 e 5, da Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos (JO L 94, p. 24)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo prescrito, todas as medidas necessárias relativamente aos jardins zoológicos que constituem objecto do presente recurso, situados nas Comunidades Autónomas de Aragão, das Astúrias, das Baleares, das Canárias, da Cantábria, de Castela e Leão, da Estremadura e da Galiza, em matéria de inspecção, de concessão de licenças e, sendo caso disso, de encerramento destes estabelecimentos em conformidade com o artigo 4.o, n.os 2 a 5, da Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 256 de 24.10.2009
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