21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de Março de 2011 — ThyssenKrupp Nirosta GmbH, anteriormente ThyssenKrupp Stainless AG/Comissão europeia
(Processo C-352/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado comunitário dos produtos planos em aço inoxidável - Decisão que verifica uma infracção ao artigo 65.o CA após a cessação de vigência do Tratado CECA, com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Competência da Comissão - Princípios nulla poena sine lege e da força do caso julgado - Direitos de defesa - Imputabilidade do comportamento ilícito - Transferência de responsabilidade por meio de uma declaração - Prescrição - Cooperação durante o procedimento administrativo)
2011/C 152/06
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: ThyssenKrupp Nirosta GmbH, anteriormente ThyssenKrupp Stainless AG (representantes: M. Klusmann, Rechtsanwalt, e S. Thomas, Universitätsprofessor)
Outra parte no processo: Comissão europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 1 de Julho de 2009, ThyssenKrupp Stainless/Comissão (T-24/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que tinha por objecto um recurso de anulação da decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA, e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada à recorrente pela referida decisão — Coligação no mercado dos produtos em aço inoxidável — Decisão que declara uma infracção ao artigo 65.o CA, após a cessação de vigência do Tratado CECA, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação das regras de concorrência previstas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1) — Violação dos princípios da legalidade das penas e da força de caso julgado, assim como dos artigos 5.o, 7.o, n.o 1, e 83.o CE — Violação das regras aplicáveis em matéria de prescrição de procedimentos
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A ThyssenKrupp Nirosta GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 21.11.2009.
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