9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República de Malta
(Processo C-376/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 2037/2000 - Artigos 4.o, n.o 4, alínea v), e 16.o - Obrigação de substituição dos sistemas de protecção contra incêndios e dos extintores que contêm halons para utilizações não críticas a bordo de navios - Excepções - Utilizações críticas dos halons 1301 e 2402)
2011/C 204/12
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e E. Depasquale, agentes)
Demandada: República de Malta (representantes: S. Camilleri e A. Buhagiar, agentes.)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigos 4.o, n.o 4, alínea v), e 16.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244, p. 1) — Limitação da colocação no mercado e da utilização de substâncias regulamentadas — Halons — Obrigação de substituição dos sistemas de protecção contra incêndios e dos extintores que contêm halons — Sistemas de protecção e extintores nos navios
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 267, de 07.11.2009.
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