11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de commerce de Bruxelles — Bélgica) — Françoise-Eléonor Hanssens-Ensch (administrador da insolvência da Agenor SA)/Comunidade Europeia
(Processo C-377/09) (1)
(Artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE - Competência do Tribunal de Justiça para conhecer de uma acção de responsabilidade extracontratual contra a Comunidade Europeia - Acção para assunção do passivo na acepção do artigo 530.o, n.o 1, do Código das Sociedades belga - Acção intentada por um administrador da insolvência de uma sociedade anónima contra a Comunidade Europeia - Competência dos órgãos jurisdicionais nacionais para conhecer dessa acção)
2010/C 246/20
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Bruxelles
Partes no processo principal
Demandante: Françoise-Eléonor Hanssens-Ensch (administradora da insolvência da Agenor SA)
Demandada: Comunidade Europeia
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de commerce de Bruxelles — Interpretação do artigo 288.o, segundo parágrafo, do Tratado CE — Acção de responsabilidade intentada por uma administradora da insolvência contra a Comunidade Europeia por falta grave e caracterizada que esta última alegadamente cometeu durante a gerência de facto de uma sociedade comercial, a qual contribuiu para a sua insolvência — Competência do Tribunal de Justiça para conhecer de uma acção de responsabilidade extracontratual baseada na aplicação de disposições nacionais que regulam o processo de insolvência.
Dispositivo
Uma acção de responsabilidade extracontratual contra a Comunidade, ainda que baseada numa regulamentação nacional que institui um regime legal especial, divergente do regime comum do Estado-Membro em causa em matéria de responsabilidade civil, não se inclui, nos termos do artigo 235.o CE, lido em conjugação com o artigo 288.o, segundo parágrafo, CE, na competência dos órgãos jurisdicionais nacionais.
(1) JO C 312 de 19.12.2009
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