31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-378/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Artigo 10.oA, primeiro e segundo parágrafos - Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente - Regulamentação nacional que limita o direito de recurso das decisões em matéria de ambiente - Não transposição da referida disposição no prazo prescrito)
2010/C 209/14
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Checa (representante: M. Smolek e J. Jirkalová, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 10.oA, primeiro, segundo e terceiro parágrafos, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F 06 p. 9), conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho (JO L 73, p. 5) e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 156, p. 17) — Regulamentação nacional que limita a participação do público nos processos decisórios em matéria de ambiente
Dispositivo
1.
Ao não tomar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto no artigo 10.oA, primeiro a terceiro parágrafos, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 312 de 19.12.2009.
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