5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de março de 2012 — Melli Bank plc/Conselho da União Europeia, República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão Europeia
(Processo C-380/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos da filial de um banco - Princípio da proporcionalidade - Detenção ou controlo da entidade)
2012/C 133/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Melli Bank plc (representantes: D. Anderson, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister, S. Gadhia e T. Din, solicitors)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Szostak, agentes), República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues, L. Butel e E. Ranaivoson, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Hathaway, agente, S. Lee, barrister), Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 9 de julho de 2009, Melli Bank plc/Conselho da União Europeia (T-246/08 e T-332/08), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao pedido de anulação parcial da Decisão 2008/475/CE, do Conselho, de 23 de junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o nome da recorrente está inscrito na lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que essas disposições se aplicam
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Melli Bank plc é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 21.11.2009.
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