30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-383/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva “habitats” - Insuficiência das medidas adoptadas para proteger a espécie Cricetus cricetus (grande hamster) - Deterioração dos habitats)
2011/C 226/04
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Menez, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 12.o, n.o 1, alínea d), da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Insuficiência das medidas adoptadas para proteger a espécie Cricetus cricetus (grande hamster) — Deterioração dos habitats
Dispositivo
1.
Não tendo estabelecido um programa de medidas que permita uma protecção rigorosa da espécie grande hamster (Cricetus cricetus), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, n.o 1, alínea d), da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pela directiva Directiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 312 de 19.12.2009.
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