10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Julho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Scheuten Solar Technology GmbH/Finanzamt Gelsenkirchen-Süd
(Processo C-397/09) (1)
(Fiscalidade - Directiva 2003/49/CE - Regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e de royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes - Lei relativa ao imposto sobre o comércio e a indústria - Determinação da matéria colectável)
2011/C 269/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Scheuten Solar Technology GmbH
Recorrido: Finanzamt Gelsenkirchen-Süd
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do artigo 1.o, n.o 1, da Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes (JO L 157, p. 49) — Inclusão ou não dos pagamentos de juros na matéria colectável do imposto sobre comércio e indústria da sociedade devedora
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1 da Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição do direito fiscal nacional segundo a qual os juros de um empréstimo, pagos por uma sociedade estabelecida num Estado-Membro a uma sociedade associada situada noutro Estado-Membro, se integram na matéria colectável do imposto sobre o comércio e a indústria a que está sujeita a primeira sociedade.
(1) JO C 312, de 19.12.2009.
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