8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de Julho de 2011 [pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido] — Generics (UK) Ltd/Synaptech Inc
(Processo C-427/09) (1)
(Direito das patentes - Medicamentos - Certificado complementar de protecção para os medicamentos - Regulamento (CEE) n.o 1768/92 - Artigo 2.o - Âmbito de aplicação)
2011/C 298/04
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Generics (UK) Ltd
Recorrida: Synaptech Inc
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division) — Interpretação do artigo 13.o, n. 1, do Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos (JO L 182, p. 1) — Conceito de primeira autorização de colocação no mercado — Tomada em consideração exclusiva das autorizações emitidas em conformidade com a Directiva 65/65/CEE do Conselho, de 26 de Janeiro de 1965, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas (JO L 22, p. 369; EE 13 F1 p. 18) — Autorização concedida nos termos da legislação aplicável na Áustria antes da adesão deste Estado ao EEE
Dispositivo
Um produto, como o em causa no processo principal, que, como medicamento para uso humano, foi colocado no mercado na Comunidade Europeia antes de ter obtido uma autorização de colocação no mercado conforme à Directiva 65/65/CEE do Conselho, de 26 de Janeiro de 1965, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas, conforme alterada pela Directiva 89/341/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, nomeadamente sem ter sido sujeito à avaliação da sua segurança e da sua eficácia, não está abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos, na versão resultante do Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, tal como é definido no artigo 2.o deste regulamento, conforme alterado, e não pode ser objecto de um certificado complementar de protecção.
(1) JO C 11, de 16.01.2010.
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