19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-433/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Directiva 2006/112/CE - IVA - Matéria colectável - Taxa que incide sobre a entrega de veículos ainda não registados no Estado-Membro em questão, em função do valor e do consumo médio - «Normverbrauchsabgabe»)
2011/C 55/24
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: D. Triantafyllou, agente)
Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl e C. Pesendorfer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 78.o e 79.o da Directiva 20006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Venda de um veículo automóvel — Inclusão na base de tributação de uma taxa que incide sobre veículos ainda não registados no Estado-Membro em questão, em função do valor e do consumo médio («Normverbrauchsabgabe»)
Dispositivo
1.
Ao incluir a taxa sobre o consumo-tipo («Normverbrauschsabgabe») na base de tributação do imposto sobre o valor acrescentado cobrado na Áustria na entrega de um veículo automóvel, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 78.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3.
A Comissão Europeia e a República da Áustria suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 24, de 30.01.2010.
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