9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-441/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Directiva 2006/112/CE - Aplicação de uma taxa reduzida - Animais vivos normalmente destinados a ser utilizados na preparação de géneros alimentícios para consumo humano e animal - Entregas, importações e aquisições de certos animais vivos, designadamente cavalos)
2011/C 204/14
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e B.–R. Killmann, agentes)
Demandada: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer, agente)
Intervenientes em apoio da demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Beaupère-Manokha, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels e M. Noort, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o e 98.o, lidos em conjugação com o anexo III, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Taxa reduzida — Entrega, importação e aquisição de certos animais vivos (designadamente cavalos) não destinados à preparação ou à produção de alimentos para consumo humano ou animal.
Dispositivo
1.
Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado ao conjunto das entregas, importações e aquisições intracomunitárias de cavalos, a República da Áustria violou as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o e 98.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com o anexo III da mesma.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
3.
A República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 24 de 30.01.2010
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