3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Outubro 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-454/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio a favor da New Interline SpA - Recuperação)
(2011/C 355/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Righini, B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieir, agente, P. Gentili e B. Tidore, avvocati dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2008/697/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 13/07 (ex NN 15/06) a que a Itália deu execução a favor da New Interline [notificada com o número C(2008) 1321]
Dispositivo
1.
Ao não adoptar no prazo previsto todas as disposições necessárias para assegurar a aplicação da Decisão 2008/697/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 13/07 (ex NN 15/06) a que a Itália deu execução a favor da New Interline, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 249.o, quarto parágrafo, CE e 2.o e 3.o da referida decisão.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 24 de 30.1.2010
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