12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Janeiro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha — Espanha) — CLECE, S.A./María Socorro Martín Valor, Ayuntamiento de Cobisa
(Processo C-463/09) (1)
(Política social - Directiva 2001/23/CE - Transferência de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Conceito de “transferência” - Actividades de limpeza - Actividade assegurada directamente por um município, com recrutamento de novo pessoal)
2011/C 80/06
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha
Partes no processo principal
Recorrente: CLECE, S.A.
Recorridos: María Socorro Martín Valor, Ayuntamiento de Cobisa
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha — Interpretação do artigo 1.o, n.o 1, da Directiva 2001/23/CEE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16) — Âmbito de aplicação — Retoma por um município, enquanto autoridade pública, do serviço de limpeza de um edifício público
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que esta última não se aplica a uma situação em que um município, que confiava a limpeza das suas instalações a uma empresa privada, decide pôr termo ao contrato que o vinculava à segunda e exercer, ele próprio, essas actividades de limpeza, recrutando novo pessoal para o efeito.
(1) JO C 63, de 13.3.2010.
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